sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Sexo e condenação, sexo e libertação, não ao sexo e liberação.

 

Sexo e condenação, sexo e libertação, não ao sexo e liberação.

               

 

 

                Para a prática do sexo se você copular fora de uma união matrimonial-institucional-monogâmica-heterossexual você será taxado de tarado, assediador, lascivo, cafajeste, mal caráter, importunador sexual, maníaco sexual, ninfomaníaco, estuprador, patife, cretino, inescrupuloso, perverso, libertino, irresponsável e por final insano e criminoso, tudo isso porque te chamam de veado, se você não o praticar com tua namorada que ainda não é tua esposa, ela mesma te caracterizaria assim.

                Sexo dentro de uma união matrimonial-institucional-monogâmica-heterossexual se realizado com amor e respeito às zonas erógenas proibidas pela filosofia (sexo oral e anal são crimes recíprocos e causam ojeriza) é o êxtase da felicidade do casal, então é por isso que não é difícil de confundir a ato legal do insano. Autor Reginaldo Afonso Bobato


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