Sexo e condenação,
sexo e libertação, não ao sexo e liberação.
Para a prática do sexo se você
copular fora de uma união matrimonial-institucional-monogâmica-heterossexual
você será taxado de tarado, assediador, lascivo, cafajeste, mal caráter,
importunador sexual, maníaco sexual, ninfomaníaco, estuprador, patife, cretino,
inescrupuloso, perverso, libertino, irresponsável e por final insano e criminoso,
tudo isso porque te chamam de veado, se você não o praticar com tua namorada
que ainda não é tua esposa, ela mesma te caracterizaria assim.
Sexo dentro de uma união matrimonial-institucional-monogâmica-heterossexual se realizado com amor e respeito às zonas erógenas proibidas pela filosofia (sexo oral e anal são crimes recíprocos e causam ojeriza) é o êxtase da felicidade do casal, então é por isso que não é difícil de confundir a ato legal do insano. Autor Reginaldo Afonso Bobato






